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Artigo 2º, Inciso IV da Lei nº 6.168 de 9 de dezembro de 1974

Cria o Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS - e dá outras providências.

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Art. 2º

Constituem recursos do FAS:

II

Recursos destacados para esse fim nos orçamentos operacionais da Caixa Econômica Federal;

IV

Outros recursos, de origem interna ou externa, inclusive provenientes de repasses ou financiamentos.

Art. 2º, IV da Lei 6.168 /1974