Artigo 2º da Lei nº 6.168 de 9 de dezembro de 1974
Cria o Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Constituem recursos do FAS:
II
Recursos destacados para esse fim nos orçamentos operacionais da Caixa Econômica Federal;
IV
Outros recursos, de origem interna ou externa, inclusive provenientes de repasses ou financiamentos.