Artigo 7º, Parágrafo Único da Lei nº 6.165 de 9 de dezembro de 1974
Dispõe sobre a formação de Oficiais Engenheiros para o Corpo de Oficiais da Aeronáutica, da Ativa, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O aluno civil, cursando o ITA na data da publicação desta lei, também, poderá ser incluído no QOEng, satisfeitas, no que couber, as exigências do artigo 4º, mediante requerimento e na forma que for estabelecida na regulamentação desta lei.
Parágrafo único
O aluno a que se refere este artigo, já matriculado num dos cursos profissionais do ITA, quando da vigência desta lei, poderá ser convocado como Aspirante a Oficial de Infantaria de Guarda, estagiário de engenharia, na forma estabelecida da regulamentação desta lei.