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Artigo 7º da Lei nº 6.165 de 9 de dezembro de 1974

Dispõe sobre a formação de Oficiais Engenheiros para o Corpo de Oficiais da Aeronáutica, da Ativa, e dá outras providências.

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Art. 7º

O aluno civil, cursando o ITA na data da publicação desta lei, também, poderá ser incluído no QOEng, satisfeitas, no que couber, as exigências do artigo 4º, mediante requerimento e na forma que for estabelecida na regulamentação desta lei.

Parágrafo único

O aluno a que se refere este artigo, já matriculado num dos cursos profissionais do ITA, quando da vigência desta lei, poderá ser convocado como Aspirante a Oficial de Infantaria de Guarda, estagiário de engenharia, na forma estabelecida da regulamentação desta lei.

Art. 7º da Lei 6.165 /1974