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Artigo 6º da Lei nº 6.164 de 6 de dezembro de 1974

Dispõe sobre a transferência da propriedade de bens imóveis do Serviço Federal de Habitação e Urbanismo (SERFHAU), e dá outras providências.

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Art. 6º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º da Lei 6.164 /1974