Artigo 4º da Lei nº 6.164 de 6 de dezembro de 1974
Dispõe sobre a transferência da propriedade de bens imóveis do Serviço Federal de Habitação e Urbanismo (SERFHAU), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os imóveis situados em Brasília (DF) são transferidos à União, representada pela Coordenação do Desenvolvimento de Brasília (CODEBRÁS), nas mesmas condições referidas no artigo 1º e seu parágrafo único.