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Artigo 2º da Lei nº 6.164 de 6 de dezembro de 1974

Dispõe sobre a transferência da propriedade de bens imóveis do Serviço Federal de Habitação e Urbanismo (SERFHAU), e dá outras providências.

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Art. 2º

Os terrenos vagos, havidos pela extinta Fundação da Casa Popular, ficam transferidos ao Banco Nacional de Habitação (BNH), para utilização em projetos habitacionais de interesse social.

Art. 2º da Lei 6.164 /1974