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Artigo 2º da Lei nº 6.160 de 6 de dezembro de 1974

Acrescenta parágrafo ao artigo 9º, da Lei nº 4.519, de 2 de dezembro de 1964, que "dispõe sobre a liquidação, por acordo, das desapropriações efetuadas no Nordeste e dá outras providências".

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.