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Artigo 2º da Lei da Praia | Lei nº 616 de 2 de Fevereiro de 1949

Altera os artigos 1º e 6º da Lei número 288, de 8 de junho de 1948, que concede vantagens a militares e civis que participaram de operações de guerra.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei da Praia - Lei 616 /1949