Artigo 2º da Lei da Praia | Lei nº 616 de 2 de Fevereiro de 1949
Altera os artigos 1º e 6º da Lei número 288, de 8 de junho de 1948, que concede vantagens a militares e civis que participaram de operações de guerra.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.