Artigo 3º da Lei nº 6.157 de 5 de dezembro de 1974
Concede pensão especial a José Fernandes da Luz.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A despesa decorrente da execução da presente Lei correrá à conta da dotação orçamentária própria, consignada em Encargos Gerais da União, sob a supervisão do Ministério da Fazenda.