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Artigo 3º da Lei nº 6.157 de 5 de dezembro de 1974

Concede pensão especial a José Fernandes da Luz.

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Art. 3º

A despesa decorrente da execução da presente Lei correrá à conta da dotação orçamentária própria, consignada em Encargos Gerais da União, sob a supervisão do Ministério da Fazenda.

Art. 3º da Lei 6.157 /1974