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Artigo 1º da Lei nº 6.157 de 5 de dezembro de 1974

Concede pensão especial a José Fernandes da Luz.

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Art. 1º

É concedida a José Fernandes da Luz, filho de Teodoro Fernandes da Luz e Maria Rita da Luz, a pensão especial, mensal, equivalente a 4 (quatro) vezes o valor do maior salário-mínimo vigente no País, a contar de 6 de abril de 1972, data em que foi julgado definitivamente incapaz para todo e qualquer trabalho.

Art. 1º da Lei 6.157 /1974