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Artigo 3º da Lei nº 6.155 de 5 de dezembro de 1974

Reajusta os vencimentos dos servidores da Câmara dos Deputados e dá outras providências.

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Art. 3º

Os valores de vencimentos de cargos em comissão, constantes da Tabela Discriminativa anexa à Lei nº 5.810, de 11 de outubro de 1972, não incluídos no Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (CD-DAS-100), serão reajustados aos valores decorrentes da aplicação do artigo 5º, do Decreto-lei nº 1.348, de 24 de outubro de 1974 , observada a identidade dos símbolos correspondentes.