Artigo 3º da Lei nº 6.155 de 5 de dezembro de 1974
Reajusta os vencimentos dos servidores da Câmara dos Deputados e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os valores de vencimentos de cargos em comissão, constantes da Tabela Discriminativa anexa à Lei nº 5.810, de 11 de outubro de 1972, não incluídos no Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (CD-DAS-100), serão reajustados aos valores decorrentes da aplicação do artigo 5º, do Decreto-lei nº 1.348, de 24 de outubro de 1974 , observada a identidade dos símbolos correspondentes.