Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei nº 6.155 de 5 de dezembro de 1974

Reajusta os vencimentos dos servidores da Câmara dos Deputados e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Os valores das escalas de vencimentos dos Grupos CD-DAS-100 e CD-AL-010, do Quadro Permanente da Câmara dos Deputados, constantes do Anexo à Lei nº 6.041, de 9 de maio de 1974 , serão majorados em 25% (vinte e cinco por cento).