Artigo 3º da Lei nº 6.154 de 4 de dezembro de 1974
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério dos Transportes o crédito especial até o limite de Cr$ 138.678.600,00, para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.