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Artigo 2º da Lei nº 6.154 de 4 de dezembro de 1974

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério dos Transportes o crédito especial até o limite de Cr$ 138.678.600,00, para o fim que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução desta Lei serão provenientes de anulação parcial de dotações consignadas no Orçamento da União para o exercício de 1974, no subanexo 27.00 - Ministério dos Transportes - 27.08 - Grupo de Estudos para a Integração da Política de Transportes e no Anexo III - 67.00 - Ministério dos Transportes - Entidades Supervisionadas - 67.01 - Rede Ferroviária Federal S.A.

Art. 2º da Lei 6.154 /1974