JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 6.154 de 4 de dezembro de 1974

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério dos Transportes o crédito especial até o limite de Cr$ 138.678.600,00, para o fim que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério dos Transportes um crédito especial até o limite de Cr$ 138.678.600,00 (cento e trinta e oito milhões, seiscentos e setenta e oito mil e seiscentos cruzeiros), destinado ao atendimento de despesas com a instalação e funcionamento da Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes - GEIPOT - e com o desenvolvimento dos seguintes projetos constantes do programa de trabalho da Rede Ferroviária Federal S.A.: 6701.1605.1003.001.03 - Construção e Instalação de Armazéns do Terminal Graneleiro de Curitiba 6701.1605.1003.004.00 - Aquisição de Equipamentos para Pátios, Terminais, Armazéns e Estações 6701.1605.1104.006.03 - Melhoramentos no Sistema Eletrificado 6701.1605.1104.006.05 - Melhoramentos nos Sistemas de Comunicação e Licenciamento 6701.1605.1104.006.10 - Alargamento do Trecho Ferroviário São Paulo-Santos 6701.1605.1020.001.08 - Construção do Ramal de Cantagalo 6701.1605.1020.001.30 - Construção do Trecho Iaçu-Mapele 6701.1605.1020.001.36 - Construção do Novo Acesso ao Porto de Santos 6701.1605.1021.004.00 - Aquisição de Equipamentos para Depósitos e Oficinas Ferroviárias. 6701.1605.1099.001.06 - Construção da Linha Manoel Feio-Engenheiro São Paulo.

Art. 1º da Lei 6.154 /1974