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Artigo 4º da Lei nº 6.148 de 2 de dezembro de 1974

Altera o artigo 51, da Lei nº 2.851, de 25 de agosto de 1956, que dispõe sobre a Organização Básica do Exército, e dá outras providências.

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Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 6.148 /1974