Artigo 3º da Lei nº 6.148 de 2 de dezembro de 1974
Altera o artigo 51, da Lei nº 2.851, de 25 de agosto de 1956, que dispõe sobre a Organização Básica do Exército, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As normas de prestação de serviços de que trata o artigo anterior serão estabelecidas em planos de cooperação aprovados, anualmente, pelo Presidente da República.