JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º da Lei nº 6.144 de 29 de Novembro de 1974

Fixa os efetivos do Exército em tempo de paz, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

A despesa decorrente da aplicação do disposto na presente Lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento da União.

Art. 9º da Lei 6.144 /1974