JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º da Lei nº 6.144 de 29 de Novembro de 1974

Fixa os efetivos do Exército em tempo de paz, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

As vagas decorrentes da execução desta Lei serão preenchidas a partir da data de sua publicação nas condições e nos prazos fixados pelo Poder Executivo.

Art. 7º da Lei 6.144 /1974