Artigo 7º da Lei nº 6.144 de 29 de Novembro de 1974
Fixa os efetivos do Exército em tempo de paz, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As vagas decorrentes da execução desta Lei serão preenchidas a partir da data de sua publicação nas condições e nos prazos fixados pelo Poder Executivo.