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Artigo 7º da Lei nº 6.144 de 29 de Novembro de 1974

Fixa os efetivos do Exército em tempo de paz, e dá outras providências.

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Art. 7º

As vagas decorrentes da execução desta Lei serão preenchidas a partir da data de sua publicação nas condições e nos prazos fixados pelo Poder Executivo.