Artigo 10º da Lei nº 6.144 de 29 de Novembro de 1974
Fixa os efetivos do Exército em tempo de paz, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Leis nº 1.632, de 30 de junho de 1952 ; nº 2.327, de 22 de outubro de 1954; o art. 2º da Lei nº 2.391, de 7 de janeiro de 1955 ; nº 2.586, de 5 de setembro de 1955 ; nº 2.725, de 9 de fevereiro de 1956 ; nº 2.782, de 14 de maio de 1956; o art. 10 da Lei nº 3.222, de 21 de julho de 1957 ; nº 4.050, de 23 de fevereiro de 1962; nº 4.339, de 5 de junho de 1964 , nº 5.394, de 23 fevereiro de 1968 : os Decretos-leis nº 636, de 18 de junho de 1969 e nº 637, de 18 de junho de 1969 e demais disposições em contrário.