Artigo 5º da Lei nº 614 de 2 de Fevereiro de 1949
Autoriza o Poder Executivo a efetuar empréstimos para a construção de pequenos açudes na zona do denominado polígono das sêcas.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.