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Artigo 4º da Lei nº 614 de 2 de Fevereiro de 1949

Autoriza o Poder Executivo a efetuar empréstimos para a construção de pequenos açudes na zona do denominado polígono das sêcas.

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Art. 4º

O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias da data de sua publicação.

Art. 4º da Lei 614 /1949