Artigo 4º da Lei nº 614 de 2 de Fevereiro de 1949
Autoriza o Poder Executivo a efetuar empréstimos para a construção de pequenos açudes na zona do denominado polígono das sêcas.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias da data de sua publicação.