Artigo 3º da Lei nº 614 de 2 de Fevereiro de 1949
Autoriza o Poder Executivo a efetuar empréstimos para a construção de pequenos açudes na zona do denominado polígono das sêcas.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Departamento Federal de Obras Contra as Sêcas prestará assistência técnica que fôr reclamada pelos agricultores que obtiverem empréstimo, durante a construção dos açudes e fiscalizará sua execução.