Artigo 3º da Lei nº 6.132 de 7 de Novembro de 1974
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Justiça, em favor do Ministério Público da União, o crédito especial de Cr$ 78.500,00, para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.