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Artigo 2º da Lei nº 6.132 de 7 de Novembro de 1974

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Justiça, em favor do Ministério Público da União, o crédito especial de Cr$ 78.500,00, para o fim que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários a execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 20.00, a saber:
Cr$1,00
20.00 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
20.04 - Ministério Público da União
2004.0104.2062 - Defesa dos Interesses da União em Juízo
3.1.4.0 - Encargos Diversos 78.500
Art. 2º da Lei 6.132 /1974