Artigo 2º da Lei nº 6.132 de 7 de Novembro de 1974
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Justiça, em favor do Ministério Público da União, o crédito especial de Cr$ 78.500,00, para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários a execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 20.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
20.00 | - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA | |
20.04 | - Ministério Público da União | |
2004.0104.2062 | - Defesa dos Interesses da União em Juízo | |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos | 78.500 |