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Artigo 8º da Lei nº 6.129 de 6 de Novembro de 1974

Dispõe sobre a transformação do Conselho Nacional de Pesquisas em Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico (CNPq) e dá outras providências.

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Art. 8º

O Poder Executivo adotará as providências necessárias à oportuna extinção do Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 8º da Lei 6.129 /1974