Artigo 8º da Lei nº 6.129 de 6 de Novembro de 1974
Dispõe sobre a transformação do Conselho Nacional de Pesquisas em Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico (CNPq) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Poder Executivo adotará as providências necessárias à oportuna extinção do Conselho Nacional de Pesquisas.