Artigo 6º da Lei nº 6.129 de 6 de Novembro de 1974
Dispõe sobre a transformação do Conselho Nacional de Pesquisas em Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico (CNPq) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O regime jurídico do pessoal do Conselho será o da legislação trabalhista.