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Artigo 5º da Lei nº 6.129 de 6 de Novembro de 1974

Dispõe sobre a transformação do Conselho Nacional de Pesquisas em Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico (CNPq) e dá outras providências.

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Art. 5º

Fica autorizada a transferência, para o Conselho, de parcela das dotações consignadas ao Conselho Nacional de Pesquisas, no orçamento da União para o corrente exercício.

Art. 5º da Lei 6.129 /1974