Artigo 5º da Lei nº 6.129 de 6 de Novembro de 1974
Dispõe sobre a transformação do Conselho Nacional de Pesquisas em Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico (CNPq) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica autorizada a transferência, para o Conselho, de parcela das dotações consignadas ao Conselho Nacional de Pesquisas, no orçamento da União para o corrente exercício.