Artigo 2º da Lei nº 6.127 de 6 de Novembro de 1974
Prorroga, por período indeterminado, o prazo fixado no artigo 51, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que institui o Código Brasileiro de Telecomunicações.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.