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Artigo 13 da Lei nº 6.126 de 6 de Novembro de 1974

Autoriza o Poder Executivo a instituir a Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural (EMBRATER) e dá outras providências.

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Art. 13

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 13 da Lei 6.126 /1974