Artigo 13 da Lei nº 6.126 de 6 de Novembro de 1974
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural (EMBRATER) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.