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Artigo 12 da Lei nº 6.126 de 6 de Novembro de 1974

Autoriza o Poder Executivo a instituir a Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural (EMBRATER) e dá outras providências.

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Art. 12

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) no vigente orçamento da União para ocorrer as despesas iniciais de implantação e funcionamento da EMBRATER.

Parágrafo único

A abertura do crédito autorizado neste artigo será compensada mediante anulação das dotações constantes do Orçamento para o corrente exercício, de que trata a Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973.

Art. 12 da Lei 6.126 /1974