Artigo 3º da Lei nº 6.119 de 15 de Outubro de 1974
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares aos programas constantes da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.