JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 6.119 de 15 de Outubro de 1974

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares aos programas constantes da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao Orçamento da União, aprovado pela Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973 , até o limite de Cr$ 7.532.000.000,00 (sete bilhões, quinhentos e trinta e dois milhões de cruzeiros), conforme a especificação seguinte:
Cr$1,00
2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO
2802 - Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República.
2802.1800.1211 - Fundo de Desenvolvimento de Programas Integrados.
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial (...) 500.000.000
2802.1800.1054 - Financiamento de Projetos e Atividades Prioritários.
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial (...) 300.000.000
2802.1800.2029 - Reserva de Contingência, inclusive novo Plano de Classificação de Cargos.
3.2.6.0 - Reserva de Contingência (...) 4.732.000.000
2803 - Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas.
2803.1800.0042 - Projetos Especiais para o Desenvolvimento de Áreas Estratégicas.
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial (...) 1.900.000.000
2804 -Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico.
2804.0402.1130 - Apoio a Projetos de Ciências e Tecnologia.
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial (...) 100.000.000
TOTAL (...) 7.532.000.000
Art. 1º da Lei 6.119 /1974