Artigo 4º da Lei nº 6.118 de 9 de Outubro de 1974
Dispõe sobre a criação do Conselho de Desenvolvimento Social e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São revogados o § 3º do artigo 156, do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967 , e demais disposições em contrário.