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Artigo 4º da Lei nº 6.118 de 9 de Outubro de 1974

Dispõe sobre a criação do Conselho de Desenvolvimento Social e dá outras providências.

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Art. 4º

São revogados o § 3º do artigo 156, do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967 , e demais disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 6.118 /1974