Artigo 1º da Lei nº 6.118 de 9 de Outubro de 1974
Dispõe sobre a criação do Conselho de Desenvolvimento Social e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O artigo 32, do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967 , alterado pelo artigo 1º, da Lei número 6.036, de 1º de maio de 1974, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 32 A Presidência da República é constituída essencialmente pelo Gabinete Militar. Também dela fazem parte, como órgãos de assessoramento imediato do Presidente da República: I - Conselho de Segurança Nacional II - Conselho de Desenvolvimento Econômico III - Conselho de Desenvolvimento Social IV - Secretaria de Planejamento V - Serviço Nacional de Informações VI - Estado-Maior das Forças Armadas VII - Departamento Administrativo do Pessoal Civil VIII - Consultoria Geral da República IX - Alto Comando das Forças Armadas Parágrafo Único. O Chefe do Gabinete Civil, o Chefe do Gabinete Militar, o Chefe da Secretaria de Planejamento, o Chefe do Serviço Nacional de Informações e o Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas são Ministros de Estado titulares dos respectivos órgãos".