Artigo 4º da Lei nº 6.117 de 8 de Outubro de 1974
Dispõe sobre a composição do Conselho Nacional de Desportos.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dispõe sobre a composição do Conselho Nacional de Desportos.
Acessar conteúdo completoEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.