JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei nº 6.117 de 8 de Outubro de 1974

Dispõe sobre a composição do Conselho Nacional de Desportos.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 6.117 /1974