Artigo 2º da Lei nº 6.117 de 8 de Outubro de 1974
Dispõe sobre a composição do Conselho Nacional de Desportos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
De dois em dois anos cessará o mandato de 1/3 (um terço) dos membros do Conselho, permitida a recondução por uma só vez.