Artigo 2º da Lei nº 6.116 de 8 de Outubro de 1974
Autoriza o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF - a alienar imóveis que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A alienação obedecerá, no que couber, às normas do Título XII, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 .