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Artigo 1º, Inciso II da Lei nº 6.116 de 8 de Outubro de 1974

Autoriza o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF - a alienar imóveis que menciona.

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Art. 1º

É o IBDF - Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal autorizado a alienar os seguintes imóveis de sua propriedade:

II

No Estado de São Paulo: os imóveis representados pelos conjuntos nºs 6-D, 6-F, 6-G e 7-F, dos 6º e 7º pavimento do Edifício Brasilar, situado à Avenida 9 de julho nº 40, e respectivas frações ideais do terreno em São Paulo - Capital;

II

No Estado do Rio Grande do Sul: os imóveis representados pelos apartamentos nºs 11, 12, 13, 14, 24 e 25 do Edifício Condor, situado à Rua General Andrade Neves nº 90, e respectivas frações ideais do terreno, em Porto Alegre, Rio Grande do Sul;

III

No Estado do Paraná: o imóvel constituído por uma área de terras com 8.250, m² (oito mil, duzentos e cinqüenta metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado na Zona Rizícola e Pastorial de Guaíra, Município da Comarca de Guaíra, Estado do Paraná.

Art. 1º, II da Lei 6.116 /1974