Artigo 1º, Inciso II da Lei nº 6.116 de 8 de Outubro de 1974
Autoriza o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF - a alienar imóveis que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o IBDF - Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal autorizado a alienar os seguintes imóveis de sua propriedade:
II
No Estado de São Paulo: os imóveis representados pelos conjuntos nºs 6-D, 6-F, 6-G e 7-F, dos 6º e 7º pavimento do Edifício Brasilar, situado à Avenida 9 de julho nº 40, e respectivas frações ideais do terreno em São Paulo - Capital;
II
No Estado do Rio Grande do Sul: os imóveis representados pelos apartamentos nºs 11, 12, 13, 14, 24 e 25 do Edifício Condor, situado à Rua General Andrade Neves nº 90, e respectivas frações ideais do terreno, em Porto Alegre, Rio Grande do Sul;
III
No Estado do Paraná: o imóvel constituído por uma área de terras com 8.250, m² (oito mil, duzentos e cinqüenta metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado na Zona Rizícola e Pastorial de Guaíra, Município da Comarca de Guaíra, Estado do Paraná.