JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei nº 6.111 de 1 de Outubro de 1974

Reajusta o valor de gratificações, na Justiça Eleitoral, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º da Lei 6.111 /1974