Artigo 2º da Lei nº 6.111 de 1 de Outubro de 1974
Reajusta o valor de gratificações, na Justiça Eleitoral, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As gratificações mensais dos Juízes e Escrivãs Eleitorais ficam reajustadas, respectivamente, para Cr$ 331,00 (trezentos e trinta e um cruzeiros) e Cr$ 148,00 (cento e quarenta e oito cruzeiros).