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Artigo 2º da Lei nº 6.111 de 1 de Outubro de 1974

Reajusta o valor de gratificações, na Justiça Eleitoral, e dá outras providências.

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Art. 2º

As gratificações mensais dos Juízes e Escrivãs Eleitorais ficam reajustadas, respectivamente, para Cr$ 331,00 (trezentos e trinta e um cruzeiros) e Cr$ 148,00 (cento e quarenta e oito cruzeiros).

Art. 2º da Lei 6.111 /1974