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Artigo 8º da Lei nº 6.109 de 23 de Setembro de 1974

Fixa os valores dos níveis de vencimentos do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro Permanente da Secretária do Tribunal Regional do Trabalho da 8º Região e dá outras providências.

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Art. 8º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, bem como por outros recursos a esse fim destinados, na forma da legislação pertinente.