Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei nº 6.109 de 23 de Setembro de 1974

Fixa os valores dos níveis de vencimentos do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro Permanente da Secretária do Tribunal Regional do Trabalho da 8º Região e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Aos níveis de classificação dos cargos de provimento em comissão, integrantes do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores, Código TRT-8º-DAS-100, do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 8º Região estruturado nos termos da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , correspondem os seguintes vencimentos:
Níveis Vencimentos Mensais
Cr$
TRT-8º-DAS-4 (...) 7.880,00
TRT-8º-DAS-3 (...) 7.480,00
TRT-8º-DAS-2 (...) 6.930,00
TRT-8º-DAS-1 (...) 6.390,00