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Artigo 4º da Lei nº 6.100 de 12 de Setembro de 1974

Autoriza o Poder Executivo a promover a subscrição no aumento de capital da Companhia Vale do Rio Doce - CVRD, e dá outras providências.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.