Artigo 4º da Lei nº 6.100 de 12 de Setembro de 1974
Autoriza o Poder Executivo a promover a subscrição no aumento de capital da Companhia Vale do Rio Doce - CVRD, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.