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Artigo 2º da Lei nº 6.100 de 12 de Setembro de 1974

Autoriza o Poder Executivo a promover a subscrição no aumento de capital da Companhia Vale do Rio Doce - CVRD, e dá outras providências.

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Art. 2º

Para atender à despesa a que se refere o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de até Cr$ 192.000.000,00 (cento e noventa e dois milhões de cruzeiros).

Art. 2º da Lei 6.100 /1974