Artigo 2º da Lei nº 6.100 de 12 de Setembro de 1974
Autoriza o Poder Executivo a promover a subscrição no aumento de capital da Companhia Vale do Rio Doce - CVRD, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender à despesa a que se refere o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de até Cr$ 192.000.000,00 (cento e noventa e dois milhões de cruzeiros).