Artigo 2º da Lei nº 61 de 4 de Junho de 1935
Estabelece normas para o provimento dos officios de tabellães, de notas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrario.
Estabelece normas para o provimento dos officios de tabellães, de notas.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrario.