Artigo 1º, Parágrafo Único, Alínea a da Lei nº 6.098 de 11 de Setembro de 1974
Altera o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 5º Região e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 5º Região fica, provisoriamente, alterado de acordo com os Anexos A e B desta Lei .
Parágrafo único
Os vencimentos dos cargos constantes do Anexo B a que se refere este artigo, até que seja implantada a sistemática prevista na Lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , terão os seguintes valores mensais:
a
Técnico de Serviços Judiciários Classe B - Cr$ 2.383,00 Classe A - Cr$ 1.987,00
b
Auxiliar de Serviços Judiciários Classe B - Cr$ 990,00 Classe A - Cr$ 839,00