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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 6.098 de 11 de Setembro de 1974

Altera o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 5º Região e dá outras providências.

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Art. 1º

O Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 5º Região fica, provisoriamente, alterado de acordo com os Anexos A e B desta Lei .

Parágrafo único

Os vencimentos dos cargos constantes do Anexo B a que se refere este artigo, até que seja implantada a sistemática prevista na Lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , terão os seguintes valores mensais:

a

Técnico de Serviços Judiciários Classe B - Cr$ 2.383,00 Classe A - Cr$ 1.987,00

b

Auxiliar de Serviços Judiciários Classe B - Cr$ 990,00 Classe A - Cr$ 839,00
Art. 1º, Parágrafo Único da Lei 6.098 /1974