Artigo 5º da Lei nº 6.093 de 29 Agosto de 1974
Cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento (FND) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A inclusão no orçamento anual, dos dispêndios de recursos do FND obedecerá ao disposto no artigo 62, e seu § 1º, da Constituição .